PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUGESP


Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 11/12/2023
Publicação: 11/12/2023
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Portaria nº 439 de 07 de dezembro de 2023

Institui o Planejamento Estratégico da Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP para o período de 2024 a 2027.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas atribuições que são conferidas nos termos da Lei Complementar N°.706, de 10 de abril de 2013, Decreto N° 26.905, de 22 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e suas disposições quanto as competências desta SUGESP;

CONSIDERANDO a necessidade desta superintendência em aplicar modelos de planejamento estratégico, tático e operacional em seus processo, com objetivo de aplicar o princípio constitucionalmente expresso da Eficiência, assim como disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a colaboração desta Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP no desenvolvimento das atividades da elaboração do Planejamento Estratégico 2024-2026 da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia – SEPOG, conforme SEI nº 0039161982 e 0038825329

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Planejamento Estratégico da Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, para o período de 2024 a 2027.

CAPÍTULO I – DA MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art. 2º. A missão da SUGESP/RO consiste em promover a excelência na gestão dos gastos públicos administrativos, coletando dados para gerar informações estratégicas que assegurem a eficiência, transparência e qualidade na utilização dos recursos logísticos, suprimentos e serviços.

Art. 3º. A visão da SUGESP/RO é ser reconhecida como referência em gestão pública, destacando-se pelo compromisso com a eficiência, inovação e responsabilidade na utilização dos recursos públicos, sendo um parceiro estratégico para o crescimento da Administração Pública Estadual.

Art. 4º.Os valores que norteiam a atuação da SUGESP/RO são: eficiência, transparência, responsabilidade, inovação, compromisso com o cidadão, colaboração, sustentabilidade, ética e desenvolvimento profissional.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, AÇÕES E INDICADORES

Art. 5º. Os objetivos estratégicos deste Planejamento Estratégico são:

I – ampliar e aprimorar o acesso dos cidadãos aos serviços do Tudo Aqui, promovendo qualidade, eficiência e accountability;

II – elevar a governança por meio da implementação proativa, de Tecnologias Emergentes, visando otimizar processos, fortalecer a transparência, e, impulsionar a eficiência;

III – assegurar a eficiência na gestão da frota oficial, promovendo a otimização de recursos, a manutenção adequada e a maximização do desempenho operacional;

IV – potencializar o uso responsável do PRM, promovendo acessibilidade, otimização e sustentabilidade para fortalecer sua eficiência e durabilidade.

Art. 6º A ação estratégica consiste no desenvolvimento e implementação de um sistema de coleta de dados abrangente e eficaz, cobrindo logística, suprimentos, serviços administrativos e documentação.

Art. 7º Os indicadores adotados são: taxa de redução de desperdícios, índice de satisfação do cliente externo, taxa de conformidade, índice de inovação na gestão, quantidades de unidades do Tudo Aqui implantadas e taxa de retenção de talentos.

Art. 8º O Mapa Estratégico para o Período de 2024 a 2026, encontra-se no Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Porto Velho, Data e Hora do sistema.

SEMÁYRA GOMES DO NASCIMENTO
Superintendente Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos da SUGESP

ANEXO ÚNICO